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Decisão comentada

TJCE, Apelação Cível nº 3000731-57.2024.8.06.0099

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Notificação pelo SNE reconhecida apenas em parte das autuações.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3000731-57.2024.8.06.0099
Classe
Apelação Cível
Órgão julgador
2ª Câmara de Direito Público
Data
26/08/2026
Resultado
Em partefavorável em parte ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. SNE. CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ADESÃO PRÉVIA DO PROPRIETÁRIO. INVALIDADE DAS NOTIFICAÇÕES ELETRÔNICAS. NULIDADE DAS PENALIDADES. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 41630171)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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