Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3000731-57.2024.8.06.0099
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Público
- Data
- 26/08/2026
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. SNE. CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ADESÃO PRÉVIA DO PROPRIETÁRIO. INVALIDADE DAS NOTIFICAÇÕES ELETRÔNICAS. NULIDADE DAS PENALIDADES. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 41630171)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
