Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3000667-53.2023.8.06.9000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 23/02/2024
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ERRO DO ENDEREÇO NA NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO COMPROVADOS. SUSPENSÃO DOS EFEITOS PROCESSO ADMINISTRATIVO ATÉ ULTERIOR DECISÃO”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 10977772)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
