Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3000606-27.2025.8.06.9000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 09/10/2025
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUÍZO DE ORIGEM QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA EM FAVOR DA PARTE ORA AGRAVANTE. DETRAN/CE. CANCELAMENTO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PPD). ALEGAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE PONTOS POR INFRAÇÃO COMETIDA POR TERCEIRO.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 29289733)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
