Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3000580-92.2026.8.06.9000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 29/06/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO AO REAL CONDUTOR. PERDA DO PRAZO ADMINISTRATIVO PREVISTO NO ART. 257, § 7º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRECLUSÃO RESTRITA À ESFERA ADMINISTRATIVA. DECLARAÇÃO DO REAL INFRATOR ACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. PROBABILIDADE DO DIREITO E”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 38667328)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
