Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3000572-86.2024.8.06.9000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 25/10/2024
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. MULTA DE TRÂNSITO. INDICAÇÃO DO REAL CONDUTOR. PERDA DO PRAZO LEGAL. ART. 257, §7º DO CTB. PRECLUSÃO APENAS NA VIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO NA VIA JUDICIAL.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 15376163)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
