Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3000352-88.2024.8.06.9000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 13/11/2024
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. AUTO DE INFRAÇAO DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE AUSENCIA DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE. INTERPRETAÇÃO DO §6º DO ART. 282 DO CTB. O ÓRGÃO DE TRÂNSITO TEM 360 DIAS A CONTAR”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 15759220)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
