Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3000352-06.2017.8.06.0118
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 5ª Turma Recursal Provisória
- Data
- 10/09/2020
- Resultado
- Favorávelfavorável ao devedor
Trecho da ementa
Trecho literal“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE MEDIDA COERCITIVA. SUSPENSÃO DA CNH DO EXECUTADO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DE ORIGEM ANULADA.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja CNH por dívida e pensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 2053900)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
