Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3000329-58.2022.8.06.0062
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 22/09/2025
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS ADMINISTRATIVOS (AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO). ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PLEITO. RECURSO DO DETRAN/CE. ARTIGOS 281 E 282 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. OBRIGATORIEDADE DE EXPEDIÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES. DESNECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 28600055)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
