Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3000324-57.2023.8.06.9000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 11/01/2024
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO ORDINÁRIA. INDICAÇAO DE CONDUTOR. AUTO DE INFRAÇAO DE TRANSITO. ALEGAÇAO DE PERDA DE PERMISSÃO PROVISORIA PARA DIRIGIR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART.300 DO CPC. PRECEDENTES DO TJCE. NEGATIVA DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 10460793)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
