Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3000198-45.2024.8.06.0052
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 18/09/2025
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“6. “Impossibilidade de invalidação do auto de infração de trânsito, quando verificado, no caso em concreto, preenchimento dos requisitos essenciais necessários na confecção do auto de infração previstos no art. 280 do CTB, assim como, para a tipificação do art.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 28365853)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
