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Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 3000198-45.2024.8.06.0052

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

A recusa ao bafômetro é infração autônoma de mera conduta (art. 165-A do CTB), válida sem prova de embriaguez (Tema 1.079 do STF).

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3000198-45.2024.8.06.0052
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
18/09/2025
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“6. “Impossibilidade de invalidação do auto de infração de trânsito, quando verificado, no caso em concreto, preenchimento dos requisitos essenciais necessários na confecção do auto de infração previstos no art. 280 do CTB, assim como, para a tipificação do art.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 28365853)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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