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Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 3000197-35.2019.8.06.0020

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Resultado positivo no exame toxicológico para renovação da CNH não é invalidado por segunda coleta diversa, afastando a indenização contra o laboratório.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3000197-35.2019.8.06.0020
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
6ª Turma Recursal Provisória
Data
01/07/2020
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXAME TOXICOLÓGICO PARA A RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. RESULTADO POSITIVO PARA COCAÍNA E BENZOILECGONINA. PRIMEIRA AMOSTRA POSITIVA PARA ALGUMAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS E, EMBORA EM UMA SEGUNDA COLETA O RESULTADO TENHA SIDO DIFERENTE, TAL FATO NÃO INVALIDA”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Ações contra o Detran. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Detrans por estado.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 1895476)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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