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Decisão comentada

TJCE, Agravo de Instrumento nº 3000177-31.2023.8.06.9000

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Transferir autos de infração a terceiros para evitar suspensão ou cassação da CNH exige prova dos reais infratores, incompatível com a tutela de urgência.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3000177-31.2023.8.06.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
25/10/2023
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUÍZO DE ORIGEM DE INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM FAVOR DAS PARTES DEMANDANTES E ORA AGRAVANTES. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PARA AFASTAR A POSSIBILIDADE DE”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 8265858)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

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