Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3000168-43.2025.8.06.0062
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 3ª Câmara de Direito Público
- Data
- 11/05/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“1. O prazo do art. 257, §7º, do CTB gera apenas preclusão administrativa, não impedindo a indicação do real condutor em juízo. 2. A Administração pode anular auto de infração viciado no exercício da autotutela. 3. A atuação estatal irregular”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 36755089)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
