Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3000166-20.2021.8.06.0222
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 5ª Turma Recursal Provisória
- Data
- 18/09/2026
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao devedor
Trecho da ementa
Trecho literal“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. INDEFERIMENTO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS (SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO) E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE BENS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. MEDIDAS ATÍPICAS (ART. 139, IV, DO CPC). PESQUISA DE”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja CNH por dívida e pensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 42886898)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
