Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3000072-20.2024.8.06.9000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 22/08/2024
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“TUTELA DE URGÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 230, VI DO CTB. PONTUAÇÃO NO PRONTUÁRIO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA (CPC, ART. 300). SÚMULA DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 46, LEI 9.099/1995 C/C ART. 27, LEI”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 14035583)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
