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Decisão comentada

TJCE, Mandado de Segurança Cível nº 3000071-98.2025.8.06.9000

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Bloqueio da CNH e penhora de 30% dos proventos em execução, alinhados ao entendimento do STJ, não são teratológicos a ponto de admitir mandado de segurança.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3000071-98.2025.8.06.9000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão julgador
6ª Turma Recursal Provisória
Data
24/06/2025
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao devedor

Trecho da ementa

Trecho literal

“AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL CONTRA ATO JUDICIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS. BLOQUEIO DE CNH E PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS EM 30%. ENTENDIMENTO ALINHADO COM O PENSAMENTO DO STJ. TERATOLOGIA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja CNH por dívida e pensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 24371934)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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