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Decisão comentada

TJCE, Apelação Cível nº 3000006-15.2022.8.06.0107

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Infração grave cometida durante a Permissão para Dirigir autoriza o bloqueio da CNH definitiva já emitida, por seguir o procedimento da lei federal.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
3000006-15.2022.8.06.0107
Classe
Apelação Cível
Órgão julgador
3ª Câmara de Direito Público
Data
10/11/2025
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“Ação anulatória. Pedido de restituição de CNH. Carteira definitiva cassada. Infração de natureza grave durante o período de Permissão para dirigir. Ausência de ilegalidade. Procedimento previsto em legislação federal. Recurso provido.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 30767589)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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