Dados do processo
- Tribunal
- TJMG
- Número
- 1.0024.14.286666-4/006
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 14ª Câmara Cível
- Data
- 06/06/2019
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao devedor
Trecho da ementa
Trecho literal“Portanto, cabível a suspensão da CNH do agravado como forma coercitiva para a satisfação do crédito.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja CNH por dívida e pensão.
Fonte
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2019/7/art20190722-07.pdf
