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Decisão comentada

TJCE, Apelação Cível nº 0847770-23.2014.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Laudos médicos suficientes autorizam incluir na CNH a restrição para câmbio automático pedida por condutora com artrite reumatoide.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0847770-23.2014.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão julgador
1ª Câmara de Direito Público
Data
08/04/2026
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CNH. AUTORA PORTADORA DE ARTRITE REUMATOIDE. PEDIDO DE INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO PARA CÂMBIO AUTOMÁTICO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. CONJUNTO PROBATÓRIO MÉDICO SUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Ações contra o Detran. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Detrans por estado.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 35538732)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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