Menu

Início › Jurisprudência › Ações contra o Detran › 0785702-13.2024.8.07.0016

Decisão comentada

TJDFT, Recurso Inominado nº 0785702-13.2024.8.07.0016

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Detran/DF condenado em danos morais (R$ 5 mil) por manter CNH indevidamente suspensa por cerca de 12 anos.

Dados do processo

Tribunal
TJDFT
Número
0785702-13.2024.8.07.0016
Classe
Recurso Inominado
Órgão julgador
Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data
12/05/2025 (publicação 26/05/2025)
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“evidenciando a conduta negligente do órgão de trânsito”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Ações contra o Detran. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Detrans por estado.

Fonte

https://jurisdf.tjdft.jus.br/ (pesquisa oficial de jurisprudência do TJDFT; API https://jurisdf.tjdft.jus.br/api/v1/pesquisa, acórdão 1997623, processo 0785702-13.2024.8.07.0016)

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp