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Início › Jurisprudência › Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas › 0776013-42.2024.8.07.0016

Decisão comentada

TJDFT, Recurso Inominado Cível nº 0776013-42.2024.8.07.0016

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Processos separados para multa e suspensão não geram nulidade sem prejuízo demonstrado.

Dados do processo

Tribunal
TJDFT
Número
0776013-42.2024.8.07.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data
19/05/2025 (publicação 28/05/2025)
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“a instauração de processos separados não acarreta, necessariamente, a declaração de nulidade se demonstrada a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como a ausência de prejuízo à parte.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.

Fonte

https://jurisdf.tjdft.jus.br/ (pesquisa oficial de jurisprudência do TJDFT; API https://jurisdf.tjdft.jus.br/api/v1/pesquisa, acórdão 2000020, processo 0776013-42.2024.8.07.0016)

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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