Dados do processo
- Tribunal
- TJDFT
- Número
- 0776013-42.2024.8.07.0016
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Data
- 19/05/2025 (publicação 28/05/2025)
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“a instauração de processos separados não acarreta, necessariamente, a declaração de nulidade se demonstrada a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como a ausência de prejuízo à parte.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.
Fonte
https://jurisdf.tjdft.jus.br/ (pesquisa oficial de jurisprudência do TJDFT; API https://jurisdf.tjdft.jus.br/api/v1/pesquisa, acórdão 2000020, processo 0776013-42.2024.8.07.0016)
