Dados do processo
- Tribunal
- TJDFT
- Número
- 0753146-55.2024.8.07.0016
- Classe
- Recurso Inominado
- Órgão julgador
- Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Data
- 10/03/2025 (publicação 19/03/2025)
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“Assim, o art. 282, §6º, do CTB, é aplicado às infrações cometidas após 21/10/2021, início da vigência da Lei n. 14.229/2021.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://jurisdf.tjdft.jus.br/ (pesquisa oficial de jurisprudência do TJDFT; API https://jurisdf.tjdft.jus.br/api/v1/pesquisa, acórdão 1976172, processo 0753146-55.2024.8.07.0016)
