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Decisão comentada

TJDFT, Sentença (1º grau) nº 0735004-03.2024.8.07.0016

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Multa gravíssima registrada indevidamente que cassou a Permissão para Dirigir gera dano moral contra o DETRAN/DF; lucros cessantes, sem prova, foram afastados no recurso do órgão.

Dados do processo

Tribunal
TJDFT
Número
0735004-03.2024.8.07.0016
Classe
Sentença (1º grau)
Órgão julgador
Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data
17/02/2025 (publicação 06/03/2025)
Resultado
Em partefavorável em parte ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“Em 20/12/2022, ao tentar emitir a sua CNH definitiva no DETRAN/SP, o autor foi informado de uma multa gravíssima registrada pelo DETRAN/DF em seus assentamentos, o que resultou na perda de sua permissão para dirigir desde abril de 2022.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Ações contra o Detran. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Detrans por estado.

Fonte

https://jurisdf.tjdft.jus.br/ (pesquisa oficial de jurisprudência do TJDFT; API https://jurisdf.tjdft.jus.br/api/v1/pesquisa, acórdão 1970877, processo 0735004-03.2024.8.07.0016)

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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