Dados do processo
- Tribunal
- TJDFT
- Número
- 0735004-03.2024.8.07.0016
- Classe
- Sentença (1º grau)
- Órgão julgador
- Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Data
- 17/02/2025 (publicação 06/03/2025)
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“Em 20/12/2022, ao tentar emitir a sua CNH definitiva no DETRAN/SP, o autor foi informado de uma multa gravíssima registrada pelo DETRAN/DF em seus assentamentos, o que resultou na perda de sua permissão para dirigir desde abril de 2022.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Ações contra o Detran. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Detrans por estado.
Fonte
https://jurisdf.tjdft.jus.br/ (pesquisa oficial de jurisprudência do TJDFT; API https://jurisdf.tjdft.jus.br/api/v1/pesquisa, acórdão 1970877, processo 0735004-03.2024.8.07.0016)
