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Decisão comentada

TJCE, Apelação Cível nº 0729818-14.2000.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Erro do DETRAN/CE que suprimiu categoria da CNH e levou à autuação e apreensão do veículo gera dever de indenizar.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0729818-14.2000.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão julgador
3ª Câmara de Direito Público
Data
22/06/2026
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DETRAN/CE. ERRO MATERIAL NA EMISSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. SUPRESSÃO INDEVIDA DE CATEGORIA DE HABILITAÇÃO. APREENSÃO DE VEÍCULO E LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Ações contra o Detran. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Detrans por estado.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 38354130)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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