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Início › Jurisprudência › Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas › 0711627-60.2025.8.07.0018

Decisão comentada

TJDFT, Recurso Inominado nº 0711627-60.2025.8.07.0018

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Receita médica não afasta a infração de recusa ao etilômetro, que é de mera conduta (Tema 1.079 do STF).

Dados do processo

Tribunal
TJDFT
Número
0711627-60.2025.8.07.0018
Classe
Recurso Inominado
Órgão julgador
Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data
27/05/2026 (publicação 08/06/2026)
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“A justificativa médica apresentada não afasta a infração.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.

Fonte

https://jurisdf.tjdft.jus.br/ (pesquisa oficial de jurisprudência do TJDFT; API https://jurisdf.tjdft.jus.br/api/v1/pesquisa, acórdão 2129226, processo 0711627-60.2025.8.07.0018)

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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