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Decisão comentada

TJDFT, Recurso Inominado Cível nº 0708451-79.2025.8.07.0016

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Cassação mantida: não ocorreu prescrição quinquenal da pretensão punitiva.

Dados do processo

Tribunal
TJDFT
Número
0708451-79.2025.8.07.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data
23/06/2025 (publicação 03/07/2025)
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos para a prescrição da ação punitiva da Administração”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://jurisdf.tjdft.jus.br/ (pesquisa oficial de jurisprudência do TJDFT; API https://jurisdf.tjdft.jus.br/api/v1/pesquisa, acórdão 2012326, processo 0708451-79.2025.8.07.0016)

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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