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Decisão comentada

TJDFT, Agravo de Instrumento nº 0700374-61.2026.8.07.9000

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Negado em agravo o desbloqueio imediato da CNH por falta de probabilidade do direito quanto à alegada falta de intimação no processo administrativo.

Dados do processo

Tribunal
TJDFT
Número
0700374-61.2026.8.07.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão julgador
Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data
08/04/2026 (publicação 20/04/2026)
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“não se verifica, de plano, a probabilidade do direito”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Motorista profissional e de aplicativo. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Quem vive de dirigir.

Fonte

https://jurisdf.tjdft.jus.br/ (pesquisa oficial de jurisprudência do TJDFT; API https://jurisdf.tjdft.jus.br/api/v1/pesquisa, acórdão 2110520, processo 0700374-61.2026.8.07.9000)

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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