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Início › Jurisprudência › CNH do devedor e alimentos › 0626688-68.2024.8.06.0000

Decisão comentada

TJCE, Agravo de Instrumento nº 0626688-68.2024.8.06.0000

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Sem indícios de ocultação de patrimônio, não cabem suspensão da CNH e apreensão de passaporte do devedor (art. 139, IV, do CPC).

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0626688-68.2024.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Data
05/03/2026
Resultado
Favorávelfavorável ao devedor

Trecho da ementa

Trecho literal

“AÇÃO MONITÓRIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE OCULTAÇÃO DELIBERADA DE PATRIMÔNIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja CNH por dívida e pensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 34459663)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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