Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0626688-68.2024.8.06.0000
- Classe
- Agravo de Instrumento
- Órgão julgador
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Data
- 05/03/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao devedor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO MONITÓRIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE OCULTAÇÃO DELIBERADA DE PATRIMÔNIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema CNH do devedor e alimentos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja CNH por dívida e pensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 34459663)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
