Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0290281-41.2021.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 11/03/2024
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO (AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO). NÃO OCORRÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO (BAFÔMETRO). CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DO ART. 165-A DO CTB, VIGENTE À ÉPOCA DA AUTUAÇÃO DA INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 11264943)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
