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Início › Jurisprudência › Pontos, notificações e prazos › 0281407-33.2022.8.06.0001

Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 0281407-33.2022.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Não há prescrição do processo de suspensão quando os atos de notificação interrompem o prazo dentro do quinquênio.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0281407-33.2022.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
13/05/2024
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“ART. 265-A CTB. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. INFRAÇÃO COMETIDA NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 182/2005 DO CONTRAN. PRAZO QUINQUENAL DE PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 12327758)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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