Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0272135-15.2022.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 23/11/2023
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN RECONHECIDA. PEDIDO NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO POR NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO EXPEDIDA APÓS OS 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE PELO ÓRGÃO AUTUADOR”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 8559903)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
