Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0269396-69.2022.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 13/12/2023
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO (AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO). ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO EM NOTIFICAÇÃO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO (BAFÔMETRO). ABORDAGEM EM FLAGRANTE. DESNECESSÁRIA A RENOVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO, RESTANDO, DESDE LOGO, ABERTA OPORTUNIDADE DE”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 10345997)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
