Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0262026-39.2022.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 28/08/2023
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AUTO DE INFRAÇÃO. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. EVIDENCIADA. INFRAÇÃO POR INGERIR BEBIDA ALCOÓLICA. RECUSA DE SE SUBMETER A TESTE DE ETILÔMETRO. INFRAÇÃO DEVIDA. REQUISITOS DA NOTIFICAÇÃO DE ATUAÇÃO PREENCHIDOS. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E IMPROVIDO.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 7742763)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
