Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0256889-47.2020.8.06.0001
- Classe
- Remessa Necessária Cível
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Público
- Data
- 14/08/2024
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE HABILITADO PROVISORIAMENTE A CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR EM 13.08.2019, CATEGORIA AB, A QUAL VENCEU EM 12.08.2020. NESSE PERÍODO DA PPD (PERMISSÃO PARA DIRIGIR) ADQUIRIU MOTOCICLETA E NÃO EFETUOU A TRANSFERÊNCIA EM 30 DIAS. ART.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 13906200)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
