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Início › Jurisprudência › Cassação e permissão para dirigir › 0256889-47.2020.8.06.0001

Decisão comentada

TJCE, Remessa Necessária Cível nº 0256889-47.2020.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Infração de natureza administrativa cometida durante a PPD (como dirigir veículo não licenciado) não impede a expedição da CNH definitiva, por não revelar inaptidão do condutor.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0256889-47.2020.8.06.0001
Classe
Remessa Necessária Cível
Órgão julgador
2ª Câmara de Direito Público
Data
14/08/2024
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE HABILITADO PROVISORIAMENTE A CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR EM 13.08.2019, CATEGORIA AB, A QUAL VENCEU EM 12.08.2020. NESSE PERÍODO DA PPD (PERMISSÃO PARA DIRIGIR) ADQUIRIU MOTOCICLETA E NÃO EFETUOU A TRANSFERÊNCIA EM 30 DIAS. ART.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 13906200)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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