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Início › Jurisprudência › Pontos, notificações e prazos › 0249132-31.2022.8.06.0001

Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 0249132-31.2022.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Os prazos de notificação foram observados, considerada a suspensão excepcional de prazos editada pelo CONTRAN.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0249132-31.2022.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
13/11/2024
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DUPLA NOTIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. ENVIO DE NOTIFICAÇÕES EM PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. COVID-19. RESOLUÇÕES Nº 782, 805 E 815 DO CONTRAN. SÚMULAS 127”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 15796074)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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