Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0249132-31.2022.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 13/11/2024
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DUPLA NOTIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. ENVIO DE NOTIFICAÇÕES EM PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. COVID-19. RESOLUÇÕES Nº 782, 805 E 815 DO CONTRAN. SÚMULAS 127”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 15796074)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
