Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0239026-10.2022.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 14/09/2023
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO AUTORAL DE REATIVAÇÃO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PPD), DE EXCLUSÃO E TRANSFERÊNCIA DE PONTOS GERADOS POR AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO LAVRADOS POR OUTROS ÓRGÃOS QUE NÃO A AUTARQUIA ESTADUAL REQUERIDA E DE”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 7886375)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
