Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0236626-23.2022.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 16/11/2023
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. INDICAÇÃO DO CONDUTOR DO VEÍCULO NA VIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. DETRAN. LEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSFERÊNCIA DE PONTOS PARA TERCEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS COMPRADORES. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E IMPROVIDO.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 8482401)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
