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Início › Jurisprudência › Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas › 0235198-06.2022.8.06.0001

Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 0235198-06.2022.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Na recusa ao bafômetro, manteve-se a infração, mas houve correção parcial do procedimento ou da penalidade.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0235198-06.2022.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
14/09/2023
Resultado
Em partefavorável em parte ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DADOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. REGULARIDADE. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DO ART. 165-A DO CTB, VIGENTE À ÉPOCA DA AUTUAÇÃO DA INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 7886809)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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