Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0235198-06.2022.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 14/09/2023
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DADOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. REGULARIDADE. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DO ART. 165-A DO CTB, VIGENTE À ÉPOCA DA AUTUAÇÃO DA INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 7886809)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
