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Início › Jurisprudência › Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas › 0234730-42.2022.8.06.0001

Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 0234730-42.2022.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

A recusa ao bafômetro é infração autônoma de mera conduta (art. 165-A do CTB), válida sem prova de embriaguez (Tema 1.079 do STF).

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0234730-42.2022.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
24/11/2023
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO (AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NO AUTO DE INFRAÇÃO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO (BAFÔMETRO). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. RECURSO AUTORAL. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DO ART. 165-A”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 8578442)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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