Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0234730-42.2022.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 24/11/2023
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO (AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NO AUTO DE INFRAÇÃO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO (BAFÔMETRO). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. RECURSO AUTORAL. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DO ART. 165-A”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 8578442)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
