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Início › Jurisprudência › Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas › 0230592-03.2020.8.06.0001

Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 0230592-03.2020.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Auto de infração por álcool que omite dados obrigatórios (equipamento ou sinais de embriaguez) é nulo por vício formal.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0230592-03.2020.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
05/02/2023
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. RECUSA AO TESTE DE ETILÔMETRO. AUTO DE INFRAÇÃO QUE NÃO CONTÊM REFERÊNCIA AOS SINAIS DE EMBRIAGUEZ DA RESOLUÇÃO Nº 206/2006 DO CONTRAN.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Lei Seca, bafômetro e autossuspensivas. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Lei Seca e autossuspensivas.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 6115929)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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