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Início › Jurisprudência › Ações contra o Detran › 0219726-96.2021.8.06.0001

Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 0219726-96.2021.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Revelia do DETRAN não basta para afastar bloqueio de CNH quando os documentos dos autos mostram a regularidade das penalidades; recurso do condutor provido só em parte.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0219726-96.2021.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
08/04/2024
Resultado
Em partefavorável em parte ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO (BLOQUEIO DE CNH) C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER (RENOVAÇÃO DA HABILITAÇÃO) C/C DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COM PEDIDO DE AFASTAMENTO DE PENALIDADES DECORRENTES. REVELIA DO”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Ações contra o Detran. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Detrans por estado.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 11716331)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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