Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0219726-96.2021.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 08/04/2024
- Resultado
- Em partefavorável em parte ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO (BLOQUEIO DE CNH) C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER (RENOVAÇÃO DA HABILITAÇÃO) C/C DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COM PEDIDO DE AFASTAMENTO DE PENALIDADES DECORRENTES. REVELIA DO”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Ações contra o Detran. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Detrans por estado.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 11716331)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
