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Início › Jurisprudência › Cassação e permissão para dirigir › 0219456-38.2022.8.06.0001

Decisão comentada

TJCE, Recurso Inominado Cível nº 0219456-38.2022.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Infração de natureza administrativa cometida durante a PPD (como dirigir veículo não licenciado) não impede a expedição da CNH definitiva, por não revelar inaptidão do condutor.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0219456-38.2022.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Data
13/01/2023
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. SUSPENSÃO DA EMISSÃO DA CNH DEFINITIVA DA PROMOVENTE PELO DETRAN/CE POR CONTA DE MULTA APLICADA PELA FALTA DE LICENCIAMENTO DURANTE O PRAZO DA PERMISSÃO”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 5934972)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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