Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0215857-28.2021.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 27/09/2023
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO E POSTAGEM DAS NOTFICAÇÕES. ÔNUS DO RECORRENTE.ARTIGOS 281 E 282 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 312 DO STJ E DA RESOLUÇÃO N° 404/2012 DO CONTRAN. AUSÊNCIA DE POSTAGEM”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 7992582)
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