Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0207500-25.2022.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 09/01/2024
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AUTO DE INFRAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DO ARTIGO 165 DO CTB. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.873/1999 E REGULAMENTAÇÕES DO CONTRAN. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA E/OU INTERCORRENTE. INTERRUPÇÃO”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 10425853)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
