Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0207179-87.2022.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 31/01/2024
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INFRAÇÃO COMETIDA EM 25/03/2012 E NOTIFICAÇÃO AO CONDUTOR EM 08/12/2016. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUPERIOR A TRÊS ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 24 DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 10654008)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
