Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0206743-31.2022.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 22/02/2023
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO DA PARTE AUTORA. PREJUDICIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. RECURSO CONHECIDO E NÃO”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 6228040)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
