Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0204285-85.2015.8.06.0001
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 3ª Câmara de Direito Público
- Data
- 30/06/2025
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“Ocorrência de prescrição da punição administrativa. Arts. 22 e 23 da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN. Extrapolação do prazo de cinco anos para aplicação da penalidade. Existência de acórdão de”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Ações contra o Detran. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Ação judicial e mandado de segurança contra suspensão da CNH
- Detran-CE: suspensão, defesa e recursos da CNH (Ceará)
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 24871769)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
