Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0203581-83.2022.8.06.0112
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Público
- Data
- 17/06/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“1. A validade da notificação de autuação de trânsito exige apenas sua expedição no prazo legal previsto no art. 281, parágrafo único, II, do CTB. 2. É possível ao proprietário do veículo comprovar judicialmente a autoria da infração por terceiro”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Cassação e permissão para dirigir. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 38195371)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
