Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0202840-28.2022.8.06.0117
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 3ª Câmara de Direito Público
- Data
- 11/07/2023
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“MULTAS DE TRÂNSITO. COMPROVAÇÃO DA DUPLA NOTIFICAÇÃO POR MEIO DO SNE. LEI Nº 9.503/97 (CTB). SÚMULAS 312 DO STJ E 46 DO TJCE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Havendo prova suficiente da notificação acerca da infração”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 7350901)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
