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Decisão comentada

TJCE, Apelação Cível nº 0202840-28.2022.8.06.0117

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Quem aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é validamente notificado por ele, o que supre a dupla notificação.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0202840-28.2022.8.06.0117
Classe
Apelação Cível
Órgão julgador
3ª Câmara de Direito Público
Data
11/07/2023
Resultado
Desfavoráveldesfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“MULTAS DE TRÂNSITO. COMPROVAÇÃO DA DUPLA NOTIFICAÇÃO POR MEIO DO SNE. LEI Nº 9.503/97 (CTB). SÚMULAS 312 DO STJ E 46 DO TJCE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Havendo prova suficiente da notificação acerca da infração”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 7350901)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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