Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0202254-88.2022.8.06.0117
- Classe
- Apelação / Remessa Necessária
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Público
- Data
- 04/09/2024
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“MULTAS DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN AFASTADA. TRANSFERÊNCIA DA PONTUAÇÃO DECORRENTE DA AUTUAÇÃO. INDICAÇÃO DO REAL CONDUTOR E INFRATOR. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. PRETENSÃO RESISTIDA. REEXAME OFICIAL E RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Para entender as regras do assunto, veja Pontos e suspensão.
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 14238253)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
